
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
Existem diferentes tipos de regularizações, do terreno, de IPTU, da prefeitura, ambiental, e a lista segue. Quem pretende vender ou comprar um imóvel deve ficar atento aos problemas com irregularidades de documentos. Quando o imóvel não está em situação perante ao órgão responsável as transações são comprometidas.
A regularização tem como objetivo legalizar as construções sem prévia licença ou à revelia da lei de zoneamento. As situações mais comuns de irregularidades são infrações em relação aos recuos e ao uso do imóvel.
POR QUE REGULARIZAR SEU IMÓVEL?
Ter o imóvel em situação regular significa que o mesmo atende aos parâmetros definidos em lei, é também importante para o poder público uma vez que o imóvel e o proprietário colaboram com o bem estar coletivo e para a boa qualidade de uso de seu espaço.
Ao proprietário, a regularidade do imóvel confere o direito real à propriedade, dessa forma, pode ser utilizado para fins comerciais, uma vez que os alvarás só são emitidos com a regularidade do imóvel.
A regularidade tira o imóvel da clandestinidade, se o imóvel estiver irregular, pode sofrer ação fiscalizatória a qualquer momento e ser multado ou ainda fechar o seu negócio.
CAR
O estado solicita o CAR (Cadastro Ambiental Rural), o CAR funciona com um sistema de informações que auxilia na identificação de problemas ambientais, monitorando e avaliando a metodologia dos órgãos ambientais.
Para conseguir esse documento é necessário fazer a inscrição no CAR, vale ressaltar que O CAR É OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS IMÓVEIS RURAIS DO BRASIL, inclusive pequenos produtores.
GEORREFERENCIAMENTO
É um instrumento adotado pelo INCRA por meio de um reconhecimento das coordenadas geográficas local, a partir da utilização de mapas ou imagens.
O processo de georreferenciamento é feito por meio do levantamento topográfico para definir as características referentes à dimensão e localização da propriedade.
O INCRA determina que qualquer imóvel rural, público ou privado deve ser georreferenciado. O decreto 4.449 de 2002 que oficializou a lei 5.868 de 1972 acarretou na exigência deste processo para imóveis rurais.
Caso sua propriedade não esteja georreferenciada o proprietário fica impedido de atualizar a sua relação com o cartório e o cadastro do local, impedindo transferências, desmembramentos, remembramentos, etc.
POR QUE GEORREFERENCIAR?
PRAZO PARA GEORREFERENCIAMENTO
Acima de 250 hectares
Entre 100 e 250 hectares
Vigente
Vigente
Entre 25 e 100 hectares
Até 20/11/2023
Menor que 25 hectares
Até 20/11/2025
DRONES NO GEORREFERENCIAMENTO
Esse equipamento é controlado por controle remoto ou de forma autônoma, podendo trazer vários produtos como:
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USO DO SOLO
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PERÍCIA
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LEVANTAMENTO CADASTRAL
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LOTEAMENTO
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CÁLCULO DE VOLUMES
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ANÁLISE TEMPORAL
Trabalhamos com equipamentos específicos e de última geração para este fim, venha fazer um orçamento.
CCIR, ITR, CAR, ADA, GEO
Realizamos uma análise minuciosa da documentação do seu imóvel, analisando os problemas e necessidades presentes e futuros que podem impactar na tomada de decisão em relação a sua propriedade.
É por isso que trabalhamos com CCIR, ITR, CAR, ADA, GEO, perícias documentacionais e muitas outras funcionalidades em paralelo da sua ordem de serviço para não deixar o proprietário rural na mão.
Evite dores de cabeça, deixe que um especialista resolva o seu problema, faça um orçamento e converse a sua situação com nosso corpo de colaboradores.